Regulamento de Compra de Milhas

Este Produto, abaixo definido, é ofertado pela PAGOL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Avenida Dom Jaime de Barros Câmara, nº300, sala 25, Planalto, CEP 09895-400, inscrita no CNPJ/ME no. 48.176.336/0001-36, doravante designada simplesmente “PAGOL”, por meio do seu aplicativo PAGOL.

I – PRODUTO

1. GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, é a responsável e proprietária do Produto, objeto do presente Regulamento. Assim, o Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, titular de uma conta de pagamento Pagol (“Participante”) poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente definida no item 2 abaixo), por meio do aplicativo da PAGOL, Milhas Smiles (“Milhas Compradas” ou “Produto”), conforme apresentado nas regras apresentadas a seguir.

1.1. O Participante poderá comprar, no mínimo, 1.000 (uma mil) e, no máximo, os seguintes volumes de Milhas Smiles para cada solicitação de compra:

  • 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles diárias;
  • 500.000 (quinhentas mil) Milhas Smiles ao longo dos meses de um ano calendário civil;
  • 2.000.000 (dois milhões) de Milhas Smiles anuais (entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo ano calendário)
Ex. Da Aplicação da Tabela Acima: limite máximo diário 300 mil, mensal 500 mil, anual 2 milhões. Neste exemplo, se o cliente consumir em 5 dias o limite mensal, não poderá mais comprar no mês vigente, somente no próximo. Se em quatro meses consumir o limite anual, não conseguirá comprar mais milhas no ano vigente.

1.1.1 Observando a tabela acima em seu limite máximos, o Participante está limitado a realizar, no máximo, o volume de transações de compra respeitando os limites diários, mensais e anuais.. A PAGOL poderá, por meio de comunicação específica, estabelecer campanhas promocionais aumentando ou diminuindo os limites aqui estabelecidos e o prazo de sua vigência.

2. Todas as compras de Milhas Smiles realizadas no aplicativo PAGOL, decorrentes do presente Regulamento, poderão ser adquiridas por meio das seguintes modalidades de moeda corrente nacional (i) débito em conta da Conta de Pagamento PAGOL da qual o Participante é titular; ou (ii) utilização de cartão de crédito de titularidade do Participante, titular da Conta de Pagamento PAGOL, podendo a transação de crédito ser parcelada em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).

3. As Milhas Compradas serão disponibilizadas na conta Smiles cadastrada com o CPF do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.

3.1. As Milhas Compradas não poderão ser transferidas para conta Smiles que não seja de titularidade do Participante, titular da Conta de Pagamento PAGOL, isto é, que não esteja cadastrada com o CPF do Participante que realizou a transação.

3.2. Caso as Milhas Compradas tenham sido adquiridas por quem não tenha cadastro no Programa Smiles, será criado um pré-cadastro, ao qual serão atribuídas as Milhas Smiles compradas. Para que possa resgatar produtos e/ou serviços na plataforma do Programa Smiles, o titular da Conta de Pagamento PAGOL deverá concluir o cadastro por meio de qualquer canal de atendimento da GOL.

3.2.1 As Milhas Compradas que tenham sido adquiridas por quem não tenha cadastro no Programa Smiles terão sua validade prevista no item 4 do presente regulamento contadas da data de criação do pré-cadastro. Uma vez concluído o cadastro pelo Participante as Milhas Compradas estarão disponíveis na Conta Smiles do Participante.

4. As Milhas Compradas, serão válidas de acordo com a categoria Smiles do Participante no Programa Smiles no momento da aquisição das Milhas Compradas de acordo com o Regulamento do Programa Smiles.

5. Em caso de arrependimento, o Participante poderá solicitar, por meio de qualquer canal de atendimento PAGOL, o cancelamento da compra do Produto, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da data da realização da do crédito das Milhas Compradas na conta Smiles do Participante, com a consequente devolução da quantidade de Milhas Compradas. Caso, no momento do exercício do direito de arrependimento, o Participante não possuir a quantidade de Milhas Compradas, objeto do seu direito de arrependimento, a Pagol não poderá efetuar o cancelamento da transação.

5.1. Confirmado o cancelamento da compra do Produto, o reembolso ocorrerá da mesma forma de pagamento que foi originalmente realizada a transação. Se o pagamento foi efetivado por meio de cartão de crédito, o Participante receberá o reembolso pela operadora de seu cartão. Se o pagamento foi efetivado por meio de do débito em conta, será realizado o reembolso diretamente na sua conta de Pagamento PAGOL.

6. A PAGOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar o Produto a qualquer momento, mediante aviso prévio.

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo, inclusive após o término do Produto, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Produto e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível ao Produto, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes deste Produto, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Produto exclusivamente a legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da PAGOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Produto.

10. Este Produto independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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